Portugal tem um dos melhores regimes fiscais para reformados, indivíduos com elevado património líquido e empresários.
O regime fiscal dos residentes não habituais permite a qualquer cidadão, independentemente da sua nacionalidade, usufruir do estatuto português, beneficiando de um regime fiscal atrativo.
Se não viveu em Portugal nos últimos 5 anos fiscais e tenciona reformar-se ou se a sua principal fonte de rendimentos são os rendimentos de capital, pode melhorar a sua carga fiscal mudando-se para Portugal.
Podem candidatar-se a este estatuto os cidadãos que se tornem contribuintes residentes em Portugal e não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido.
Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que vivam no estrangeiro e pretendam regressar a Portugal.
Para ser considerado residente em Portugal, terá de permanecer em Portugal mais de 183 dias ou possuir uma casa que demonstre a intenção de mantê-la e nela habitar como residência habitual.
Rendimentos de emprego, pensões, rendimentos de negócios, profissionais e outros tipos de rendimentos obtidos no exterior podem estar isentos de IRS sob certas condições. No entanto, certas rendas isentas serão levadas em consideração para a aplicação das taxas marginais do IRS.
Os rendimentos do trabalho e os rendimentos empresariais e profissionais auferidos em atividades de elevado valor acrescentado de carácter científico, artístico ou técnico (Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro) estarão sujeitos à tributação autónoma de 20% acrescida da taxa extra de 3,5%.
Para beneficiar da aplicação deste regime, é necessário estar inscrito no registo fiscal da AT como “residente não habitual”. Para o efeito, o contribuinte deve candidatar-se ao regime e apresentar declaração que indique que os requisitos necessários para ser considerado residente em território português não foram verificados em nenhum dos 5 exercícios anteriores. No entanto, se houver evidência razoável da falta de veracidade das informações contidas na declaração, poderá ser solicitada a apresentação de atestados fiscais de residência e declarações anuais de rendimentos para atestar a residência no exterior.
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